Acre
Lei Estadual do Acre nº 2122, de 2 de junho de 2009
Lei nº 2122/2009
LEI N. 2.122, DE 2 DE JUNHO DE 2009 ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.
58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO XIV FUNÇÕES GRATIFICADAS 16-Subsecretaria de Patrimônio e Serviços Serviço de Controle de Veículos Oficiais Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais *** 02 02 "