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Acre

Lei Estadual do Acre nº 212, de 11 de novembro de 1968

Lei nº 212/1968

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LEI N. 212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

“Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Nc$ 37.260,00 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta cruzeiros novos) para atender as necessidades de diversos órgãos da administração do Estado, conforme o Anexo I.
Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Nc$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) de conformidade com o Anexo II.
Art. 3.
Do total de Nc$ 38.060,00 (trinta e oito mil e sessenta cruzeiros novos) correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos anteriores, Nc$ 8.060,00 (oito mil e sessenta cruzeiros novos)correspondente a Despesas de Custeio, serão compensados com as anulações do Anexo III e o restande de Nc$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) referente a Despesas de Capital será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

08 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.9 - Combustíveis de lubrificantes 2.800,00 3.1.2.10- Drogas e produtos químicos 1.200,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem 500,00

TOTAL 4.550,00

12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 7 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.01 - Aluguel e arrendamento de imóveis 2.760,00

TOTAL 2.760,00

13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.16 - Mobiliário para escola 30.000,00

TOTAL 30.000,00 TOTAL GERAL 37.260,00

ANEXO II CRÉDITOS ESPECIAIS

13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6 - DEPARTAMENTO DE CULTURA (Plano de Aplicação do crédito especial a que se refere o art. 2º desta lei.

1.1 - Destinado à aquisição de artigos diversos 800,00 TOTAL GERAL 800,00

ANEXO III

05 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 3 - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA E ESTASTÍSTICA

3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos do encargos de provimento em Comissão 2.560,00 TOTAL 2.560,00

08 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ACRE EM MANAUS

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.7 - Serviços clínicos de hospitalização 4.500,00

TOTAL 4.500,00

12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 1 - SECRETÁRIO

3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em Comissão 1.000,00 TOTAL 1.000,00 TOTAL GERAL 8.060,00

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