Acre
Lei Estadual do Acre nº 2119, de 31 de março de 2009
Lei nº 2119/2009
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em marco de 200 121° da República 107 do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado Acres Governador "Institui o Programa Estadual de Economia Solidária - PEES/AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA VII-orientar e propor as modalidades e ações do Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED; e