Acre
Lei Estadual do Acre nº 2117, de 18 de março de 2009
Lei nº 2117/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 18 de março de 2009, 121º da República 107 do Tratado de Petrópolis e 480 do Estado do Acre Governador "Institui o Programa Bolsa Atleta."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA IV-para a Bolsa Atleta Internacional o valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais) até R$ 1.000,00 (um mil reais).
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA