Acre
Lei Estadual do Acre nº 2113, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 2113/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 31 de dezembro de 2008. 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre Governador "Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde CADES."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde -CADES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Canuck Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário