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Lei Estadual do Acre nº 211, de 30 de outubro de 1968

Lei nº 211/1968

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LEI N. 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

“Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações Orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NCr$ 31.404,15 (trinta e um mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos e quinze centavos) destinados ao Tribunal de Justiça do Estado, conforme o Anexo I.
Art. 2.
As despesas decorrentes com abertura de Créditos Suplementares, a que se refere o artigo anterior, será compensada com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO I CRÉDITOS SUPLEMENTARES

01 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 10 - Adic.por tempo de serv. 1.000,00 13 - Gratif. pela prest. de serviço extraordinário. 1.351,45 18 - Diárias 12.000,00 24 - Disponibilidade 1.421,75

TOTAL 15.773,20 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.2.16 - Material para limpeza, higiene e toilette 1.000,00 3.1.2.23- Peças para máquinas, aparelhos e viaturas de passageiros e cargas 500,00 TOTAL 1.500,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Inativos 130,95 TOTAL 130,95 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.1 - Aparelhos eletro-domésticos 3.000,00 4.1.3.9 - Máquinas para Escritório 4.000,00 4.1.3.14- Mobilário para escritório, Biblioteca e Museu 7.000,00 TOTAL 14.000,00 TOTAL GERAL 31.404,15

ANEXO II ANULAÇÕES TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo 11.000,00 19 - Ajuda de custo 8.000,00 TOTAL 19.000,00 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de

obras dos Foruns de Brasiléia, Sena Madureira e Xapurí 11.104,15

TOTAL 11.104,15

4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.5 - Bandeiras, flâmulas, insígnias

e outros símbolos 1.300,00 TOTAL 1.300,00

TOTAL GERAL 31.404,15

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