Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2108, de 31 de dezembro de 2008

Lei nº 2108/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e ' da República do Estado do Acre de do Tratado de Petrópolis this. Governador Deputado "Fixa o subsídio do Governador, ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2.
O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do

Governador do Estado do Acre.

Art. 3.
O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do

Governador do Estado do Acre.

Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009. of

ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Art. 6.
Revoga-se a Lei n. 1.973, de 27 de dezembro de 2007. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Mumay Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.