Acre
Lei Estadual do Acre nº 2107, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 2107/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e da República do Estado do Acre de Governador do Tratado de Petrópolis "Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
12-Secretaria Executiva ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ANEXO XIII UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 12.1-Coordenadoria Especial de Processos 12.1.1-Coordenadoria de Gabinetes 12.2-Coordenadoria Especial de Processos 12.2.1-Coordenadoria Adjunta de Gabinete 13-Secretaria Adjunta 13.1-Coordenadoria Especial de Processos 13.1.1-Coordenadoria de Gabinete 13.2-Coordenadoria Especial de Processos 13.2.1-Coordenadoria Adjunta de Gabinetes 14-Secretaria Adjunta 14.1-Coordenadoria Especial de Processos 14.1.1-Coordenadoria de Gabinete *** 20-Subsecretaria de Patrimônio e Serviços 20.1-Coordenadoria Especial de Processos *** 23-Subsecretaria de Tecnologia da Informação 23.1-Coordenadoria Especial de Processos DAS 5 DAS 4 DAS 5 DAS 3 DAS 5 DAS 4 DAS 5 DAS 3 DAS 5 DAS 4 DAS 5 DAS 5 ..."(NR)