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Lei Estadual do Acre nº 2103, de 17 de dezembro de 2008

Lei nº 2103/2008

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008. 120 da República 10 do Tratado de Petrópolis e 4 do Estado do Acre Governador "Institui o Dia do Profissional em Educação Física."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado do Acre.
Art. 2.
Constituem os principais objetivos do Dia do Profissional em Educação Física: 1- conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física; e II-contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 18 de novembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente auch Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

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