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Lei Estadual do Acre nº 2101, de 17 de dezembro de 2008

Lei nº 2101/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008, 120° da República 100 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Adre Governador "Fica Instituído no Acre o dia 11 de outubro como o dia do instrutor de trânsito."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Instrutor de Trânsito a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 18 de novembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Sauna fo Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

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