Acre
Lei Estadual do Acre nº 2100, de 17 de dezembro de 2008
Lei nº 2100/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008, 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis 47° e do Estado do Acre Governador "Institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA VIII pesquisar e promover os aspectos culturais e folclóricos relacionados com a produção e o consumo da mandioca.