Acre
Lei Estadual do Acre nº 2098, de 17 de dezembro de 2008
Lei nº 2098/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre in Governador "Declara de Utilidade Pública a Associação Cristã Alfa-ACALFA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER: que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristã Alfa - ACALFA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 19 de novembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário