Acre
Lei Estadual do Acre nº 2097, de 17 de dezembro de 2008
Lei nº 2097/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008, 120 da República 100 do Tratado de Petrópolis e470 do Estado do Adre ti). Governador "Obriga os Hospitais Públicos e Privados com atendimento de urgência, informar sobre o Voor na data Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre DPVAT."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA