Acre
Lei Estadual do Acre nº 2095, de 17 de dezembro de 2008
Lei nº 2095/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 17 de dezembro de 2008, 120° da República 100 do Tratado de Petrópolis e 47°do do Estado do Acre Governador "Altera a Lei n. 1.426, de 27 de dezembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado de Floresta
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA