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Lei Estadual do Acre nº 2092, de 11 de dezembro de 2008

Lei nº 2092/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 11 de dezembro de 2008, 12 da República e 4° do Estado do Acre do Tratado de Petrópolis Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Emilson Péricles de Araújo Brasil."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Brasil.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Emilson Péricles de Araújo
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 15 de dezembro de 2008 Deputado ELSON SANTIAGO 1° Secretário, em exercício Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado NOGUEIRA LIMA 2º Secretário, em exercício

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