Acre
Lei Estadual do Acre nº 2091, de 11 de dezembro de 2008
Lei nº 2091/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e 11 de dezembro 200Y. 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Pereira de Mattos, in memoriam."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: memoriam.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Pereira de Mattos, in
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário