Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2091, de 11 de dezembro de 2008

Lei nº 2091/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em de 200 e 11 de dezembro 200Y. 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Pereira de Mattos, in memoriam."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: memoriam.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Pereira de Mattos, in
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.