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Lei Estadual do Acre nº 2090, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2090/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em M 1100 dezembro de de 2008, 120° da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre 1. Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Bocalom Rodrigues."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sebastião Bocalom Rodrigues.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário mag Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

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