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Lei Estadual do Acre nº 2089, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2089/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em M 11 do dezembro de de 2008. 110° da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jorge Kalume."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jorge Kalume.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário mey Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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