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Lei Estadual do Acre nº 2088, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2088/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 0 11 de dezembro de 2008. 1,20 da República 40 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Augusto Lima Paz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Carlos Augusto Lima Paz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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