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Lei Estadual do Acre nº 2087, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2087/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 11 de 11 de dezembro de 2008.120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 470 do Estado de Acre 1 Governador "Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria do Carmo de Araújo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 11 de dezembro de 2008 # Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Camb Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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