Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2085, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2085/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 do dezembro de de 2008, 120° da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Mauricio Teixeira Souza."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Mauricio Teixeira Souza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.