Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2084, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2084/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMRI ÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACDE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro de 2008.120 da República 406 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilberto Lira Lins."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilberto Lira Lins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputade 5DVALDO MAGALHAES Presidente Camch Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.