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Lei Estadual do Acre nº 2083, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2083/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACDE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro de 2008. 120 da República OG do Tratado de Petrópolis 470 Lowww.y Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Inocêncio Bezerra."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Inocêncio Bezerra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo" 9 de dezembro de 2008 H Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente Pamok Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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