Acre
Lei Estadual do Acre nº 2082, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2082/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 do dezembro de de 200 120 da República (06 do Tratado de Petrópolis e 470 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eli Paulo de Souza." seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Eli Paulo de Souza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário mey Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Camach Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário