Acre
Lei Estadual do Acre nº 2076, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2076/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 1 10 de dezembro de 200, 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 470 do Estado de Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Caetano da Luz."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Caetano da Luz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário