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Lei Estadual do Acre nº 2069, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2069/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS 10 do dezembro Palácio Rio Branco, em 10 de de 2008.120° da República e 47° do Estado de Acre do Tratado de Petrópolis Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ramón Guido Arangure Careaga."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Careaga.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ramón Guido Arangure
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1° Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Camed f Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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