Acre
Lei Estadual do Acre nº 2062, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2062/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro de 2008, 120° da República 100 do Tratado de Petrópolis 47° do Estado do Ace e Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Antônio Campos Corrêa." seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Antônio Campos Corrêa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2008 Camoh Deputado EDVALDO MAGALHAES muy Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 1º Secretário, em exercício Deputado WALTER PRADO 2° Secretario, em exercício