Acre
Lei Estadual do Acre nº 2060, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2060/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro de 2008, 120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Mário Pedroza de Silveira Pinheiro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Pinheiro.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Mário Pedroza de Silveira
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2008 Blau Deputado ELSON SANTIAGO 1° Secretário, em exercício Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado WALTER PRADO 2° Secretário, em exercício