Acre
Lei Estadual do Acre nº 206, de 15 de outubro de 1968
Lei nº 206/1968
LEI N. 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968
“Altera disposição da Lei n. 108, de 15 de junho de 1967.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 3º da Lei n. 108, de 15 de junho de 1967 passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 3.
Não estará compreendida na compra uma área de terras de 113 (cento e treze) hectares, medindo de frente ao longo do rio Acre 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros por 2.000 (dois mil) metros de profundidade.”
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício