Acre
Lei Estadual do Acre nº 2053, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2053/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 do dezembro de de 2008, 1,20 da República (106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ozimar Barbosa Vieira."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ozimar Barbosa Vieira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Blanch Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário