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Lei Estadual do Acre nº 2053, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2053/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 do dezembro de de 2008, 1,20 da República (106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ozimar Barbosa Vieira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Ozimar Barbosa Vieira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Blanch Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

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