Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 2051, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2051/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro 2008.120° da República 106 do Tratado de Petrópolis de 200 e 47° do Estado do Agre Am Governador "Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 # Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.