Acre
Lei Estadual do Acre nº 205, de 15 de outubro de 1968
Lei nº 205/1968
LEI N. 205, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968
“Autoriza a aquisição de imóvel e posterior doação ao Grêmio Atlético Sampaio.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel localizado no Bairro do Bosque, de propriedade de João Lopes de Oliveira, pelo preço de Ncr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Grêmio Atlético Sampaio o imóvel mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado, igualmente, a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento da despesa prevista no
art. 1º desta Lei.
Art. 4.
A abertura de crédito de que trata o artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação referente à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, na verba 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS; 2) Recursos destinados ao financiamento de módulo rural, a quantia de igual valor.
Art. 5.
As despesas decorrentes da escritura de compra e venda a que se refere esta Lei correrão às espensas do vendedor, só podendo este receber a quantia correspondente à venda do referido imóvel, após providenciar a respectiva escritura.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício