Acre
Lei Estadual do Acre nº 2046, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2046/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembr de 2008, 120 da República 10 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre <+ thil. Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Gabriel da Costa, in memoriam."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: memoriam.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. José Gabriel da Costa, in
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 9 de dezembro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário