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Lei Estadual do Acre nº 204, de 14 de outubro de 1968

Lei nº 204/1968

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 204, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Indústria Madeireira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Indústria Madereira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG, motor 411110, registrado sob o número 092604, no Patrimônio do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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