Acre
Lei Estadual do Acre nº 204, de 14 de outubro de 1968
Lei nº 204/1968
LEI N. 204, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Indústria Madeireira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Indústria Madereira Pedro Gadelha dos Santos & Irmão, a sucata de veículo marca UNIMOG, motor 411110, registrado sob o número 092604, no Patrimônio do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício