Acre
Lei Estadual do Acre nº 2039, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2039/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de dezembro de 2008,120 da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre Governador seguinte Lei: "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Fernando Carvalho Lage."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Fernando Carvalho Lage.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2008 Deputado ELSON SANTIAGO 1° Secretário, em exercício Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente which Deputado WALTER PRADO 2° Secretário, em exercício