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Lei Estadual do Acre nº 2038, de 10 de dezembro de 2008

Lei nº 2038/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de des dezembro de 2008, 126 da República la do Tratado de Petrópolis e do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Valdemar de Jesus Silva."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Valdemar de Jesus Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2008 Banch Deputado ELSON SANTIAGO 1° Secretário, em exercício Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente hoch Deputado WALTER PRADO 2° Secretário, em exercício

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