Acre
Lei Estadual do Acre nº 2038, de 10 de dezembro de 2008
Lei nº 2038/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 10 de des dezembro de 2008, 126 da República la do Tratado de Petrópolis e do Estado do Acre Governador "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Valdemar de Jesus Silva."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Valdemar de Jesus Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 2 de dezembro de 2008 Banch Deputado ELSON SANTIAGO 1° Secretário, em exercício Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente hoch Deputado WALTER PRADO 2° Secretário, em exercício