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Acre

Lei Estadual do Acre nº 203, de 8 de outubro de 1968

Lei nº 203/1968

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LEI N. 203, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional, anular dotação orçamentária e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, o Crédito Especial de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento das duas últimas parcelas, referentes à aquisição dos imóveis de que trata as Leis Estaduais ns. 142 e 149, de 30 de novembro de 1967.
Art. 2.
Para compensar as despesas decorrentes da abertura d crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular da dotação orçamentária referente à Secretaria de Agricultura, na verba 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS; item II - Recursos destinados ao financiamento de aquisição de módulo rural, a importância de igual valor.
Art. 3.
O Poder Executivo providenciará junto aos vendedores a lavratura das competentes escrituras definitivas em favor do Patrimônio Estadual, por ocasião do pagamento das parcelas restantes previstas nos citados diplomas legais.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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