Acre
Lei Estadual do Acre nº 2028, de 28 de outubro de 2008
Lei nº 2028/2008
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 31 de outub de 2008, 120 da República CC do Tratado de Petrópolis do Estado do Acre e 47° Governador "Altera a Lei n. 1.474, de 10 de janeiro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: alterações:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
XVIII - - propor ao secretário de Estado responsável pela área de Justiça na aplicação das normas gerais do regime penitenciário editadas pela União e Estado, objetivando aperfeiçoar a execução penal;
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - XII um representante das Organizações Não-Governamentais - ONG's ligadas à defesa dos direitos humanos, com reconhecida atuação na área, por um período não inferior a três anos.