Acre
Lei Estadual do Acre nº 2026, de 23 de outubro de 2008
Lei nº 2026/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 23 de Autubro de 2008, 120° da República 106 do Tratado de Petrópolis 47° do Estado do Acre e Governador "Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operações de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a abrir créditos adicionais para o Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre - PROACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FPE e, ainda, no caso de insuficiência dos recursos já mencionados, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ou outras garantias admitidas em direito, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.