Acre
Lei Estadual do Acre nº 2025, de 23 de setembro de 2008
Lei nº 2025/2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 20 de Autubro de 2008, 120° da República 06 do Tratado de Petrópolis 47° do Estado do Acre e Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
"Cria o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre."
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA programa;