Acre
Lei Estadual do Acre nº 2024, de 23 de setembro de 2008
Lei nº 2024/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 20 de Outubro de 2008, 120° da República 106 do Tratado de Petrópolis e 47 do Estado do Acre tuit. Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
"Cria o Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar."
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA II-Secretaria de Estado de Floresta - SEF;
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme apresentado a seguir: 713-Secretaria de Estado de Planejamento 713009-Reserva de Contingência 713009.99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.99-Reserva de Contingência 9.9.99.99.99-Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99-Reserva de Contingência - RP (100). 200.000,00
ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA