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Lei Estadual do Acre nº 2022, de 25 de agosto de 2008

Lei nº 2022/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI N. 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 "Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.

58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte. Júnior.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 25 de agosto de 2007, 120° da República, 106° do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre. ney Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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