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Lei Estadual do Acre nº 2014, de 25 de julho de 2008

Lei nº 2014/2008

LEI N. 2.014, DE 25 DE JULHO DE 2008

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
Cumprindo o disposto nos arts. 150, 152 e 159 da Constituição Estadual, combinado com o Inciso II do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
Ias prioridades e metas da administração pública estadual;
IIas diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
IIIa organização e estrutura da lei orçamentária;
IVas diretrizes do orçamento fiscal, da seguridade social e investimento;
Vas disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado; e
VIas disposições gerais.
Parágrafo únicoIntegram ainda esta lei os anexos de metas e de riscos fiscais, em conformidade com o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO II

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual

Art. 2.
O anexo de metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2009 está em consonância com os macros objetivos, diretrizes e prioridades definidas na Lei n. 1.972, de 27 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio de 2008-2011.
§ 1ºAs prioridades e metas para o exercício de 2009 deverão levar em consideração as seguintes orientações definidas do Plano Plurianual 2008-2011:
a)Objetivos estratégicos:
Igarantir serviços públicos básicos de qualidade para todos;
IIfortalecer o setor privado para consolidar uma economia limpa, justa e competitiva, em forte base florestal; e
IIIpromover o empoderamento das comunidades. ...
b)Estratégias de ação:
Iemergencial;
IIemancipatório;
IIIbásico; e
IVdesenvolvimento.
c)Áreas de coordenação:
Idesenvolvimento econômico sustentável;
IIinclusão social;
IIIinfra-estrutura; e
IVgestão e finanças.
§ 2ºAs ações governamentais serão realizadas mediante programas estruturantes, compostos por diversos projetos prioritários, complementados por programas complementares formados por seus respectivos projetos.
§ 3ºOs projetos prioritários e complementares serão executados no âmbito dos órgãos setoriais e os programas estruturantes e complementares serão monitorados e acompanhados pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

CAPÍTULO III

Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 3.
A lei orçamentária anual para o exercício de 2009 será elaborada conforme esta lei, observadas as normas da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos

2 Municípios e do Distrito Federal, a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, que atualiza a discriminação da despesa por funções e a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

Art. 4.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços de agosto de 2008.
Parágrafo únicoA Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados.
Art. 5.
Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
Ipessoal e encargos sociais;
IIrecursos vinculados por lei;
IIIrecursos próprios de entidades da administração indireta;
IVcontrapartida obrigatória do tesouro estadual a recursos transferidos ao Estado;
Vrecursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas da administração direta e indireta, consignados no orçamento anterior;
VIjuros e encargos da dívida; e
VIIrecursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais.
Art. 6.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 deverá conter dotação específica para contrapartida de convênios, contratos, operações de crédito e outros instrumentos congêneres.
§ 1ºA execução de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios estará condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado nos termos da presente lei.
§ 2ºA movimentação de créditos orçamentários e recursos financeiros para contrapartida de convênios, contratos, operações de crédito será executada mediante anuência da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

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§ 3ºA Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, através de uma Comissão Técnica denominada Junta de Programação Orçamentária e Financeira decidirão sobre eventuais alterações no orçamento vigente.
Art. 7.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 deverá estar em conformidade com a estrutura organizacional-administrativa dos órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Estado do Acre.
Art. 8.
As metas e prioridades consignadas na Lei Orçamentária Anual, através das ações (projetos, atividades e operações especiais) para o exercício de 2009 deverão estar estritamente em conformidade com a plataforma de planejamento governamental definida no PPA - 2008-2011, delineadas no art. 2º desta lei.
Parágrafo únicoA funcional-programática da lei orçamentária anual para o exercício de 2009 deverá, em sua classificação, conter dispositivos que possibilitem o monitoramento dos programas estruturantes e seus respectivos projetos prioritários, bem como dos programas complementares e seus respectivos projetos.
Art. 9.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 conterá dispositivos para adaptar as receitas e despesas e os limites de execução orçamentária e financeira aos efeitos econômicos de:
Irealização de receitas não previstas;
IIrealização inferior, ou não realização, de receitas previstas;
IIIcatástrofes de abrangência limitada;
IValterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado; e
Valterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças na legislação.

CAPÍTULO IV

Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária

Art. 10.
A organização estrutural do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano de 2009 estará em estrita observância aos arts. 150, 153 a 159 e 165 da Constituição

4 Estadual; art. 22 da Lei n. 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 e Portaria n. 42, de 1999, do Ministério de Estado de Orçamento e Gestão.

Parágrafo únicoAs entidades que poderão ser contempladas com subvenção social terão que estar cadastradas e regularizadas junto ao Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 11.
Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.
§ 1ºAs emendas para modificação nas receitas e despesas constantes no projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no caput deste artigo.
§ 2ºAs emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009 deverão, sempre que possível, estar em conformidade com os programas estruturantes e projetos prioritários do governo do Estado do Acre.
§ 3ºO valor global das emendas parlamentares não deverá ultrapassar o limite de vinte por cento da reserva de contingência, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembléia Legislativa do Estado do Acre definir a quantidade e o valor das emendas individuais, bem como o limite para cada parlamentar.
Art. 12.
A lei orçamentária anual conterá reserva de contingência em montante de até um por cento da receita corrente líquida.
Art. 13.
Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações despesas à conta de investimentos em regime de execução especial, ressalvados:
Ios casos de calamidade pública, na forma do Parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual; e
IIos créditos reabertos, de acordo com o que dispõe o art. 162 da Constituição Estadual.

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CAPÍTULO V

Das Diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos

SEÇÃO I

Das Diretrizes Comuns

Art. 14.
s orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do tesouro estadual.
§ 1ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIpagamento de empréstimos, aval e financiamentos concedidos.
§ 2ºOs investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão, também, do orçamento previsto no inciso II, do art. 153 da Constituição Estadual.
Art. 15.
As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo, neste abrangido o Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 16.
Constarão do projeto de Lei Orçamentária Anual as despesas com juros, encargos e amortizações das dívidas, das operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas pela Assembléia Legislativa.
Art. 17.
As transferências voluntárias de recursos para municípios, através de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, ressalvadas as destinadas a atender casos de calamidade pública, somente poderão ser realizadas se o município beneficiado comprovar que:

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Iinstituiu e regulamentou todos os tributos que lhe cabe previstos nos arts. 137 e 144 da Constituição Estadual;
IIarrecada todos os impostos que lhe cabem previstos no art. 144 da Constituição Estadual, exceto, se for o caso, as contribuições de melhoria;
IIIatende ao disposto no art. 197 da Constituição Estadual;
IVas prioridades municipais estão em consonância com os objetivos estratégicos de governo identificados no art. 2º desta lei; e
Vcomprovar adimplência com o Estado do Acre, no tocante aos convênios oriundos das transferências voluntárias.
Art. 18.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a concessão de subvenção social, auxílios e contribuições.
Art. 19.
Poder Executivo poderá destinar na Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária para manter as unidades descentralizadas sediadas nos municípios interioranos, exclusivamente para atender a execução orçamentária e financeira no cumprimento das metas e prioridades dos planos de governo.
Art. 20.
As receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, serão programadas para atender, prioritariamente, despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de operações de créditos e de convênios e, posteriormente, outros de sua manutenção e investimentos prioritários, respeitadas as peculiaridades de cada um.

SEÇÃO II

Das Diretrizes Específicas para os Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e para o Ministério Público Estadual

Art. 21.
As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Acre referem-se a percentuais das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS e das demais receitas tributárias líquidas, deduzidos os repasses aos municípios, as transferências e obrigações constitucionais e a do Fundo de Manutenção

7 e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, sendo: Assembléia Legislativa do Estado do Acre - 5,3% (cinco inteiros e três décimos por cento); Tribunal de Contas do Estado do Acre - 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento); Tribunal de Justiça do Estado do Acre - 8% (oito por cento) e Ministério Público do Estado do Acre - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).

SEÇÃO III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 22.
orçamento fiscal centralizará as estimativas de arrecadação e recolhimento no tesouro estadual, inclusive com relação aos recursos oriundos das autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, em conformidade com o art. 3º desta lei.
Art. 23.
Constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual os recursos do tesouro estadual destinados às autarquias, fundações, empresas publicas e sociedade de economia mista e serão apresentados nos orçamentos próprios dessas instituições.
Art. 24.
s recursos do tesouro estadual somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais e serviços da dívida.
Art. 25.
projeto de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
Art. 26.
As programações custeadas com recursos de operações de créditos ou, ainda, oriundas de convênios e/ou transferências voluntárias ainda não formalizadas, serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.
Art. 27.
As dotações para formação de estoques reguladores e para aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do governo estadual, buscando a estabilização da oferta e da disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.

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Art. 28.
projeto de Lei Orçamentária Anual destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido o disposto no art. 100 da Constituição Estadual e de acordo com a Lei Complementar Federal n.101, de 2000.

SEÇÃO IV

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 29.
orçamento da seguridade social obedecerá ao definido nos arts. 194, 196, 201 e 203 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
Idas contribuições sociais a que se referem os incisos I, II e III do art. 195 da Constituição Federal;
IIdas receitas de quaisquer órgãos, fundos e entidades classificadas como "serviços de saúde";
IIIda contribuição para plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Estado;
IVdo orçamento fiscal;
Vdas demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; e
VIdas operações de créditos, transferências e doações destinadas aos órgãos, fundos e entidades que devam integrar, exclusivamente, este orçamento.
Art. 30.
orçamento da seguridade social discriminará a transferência de recursos do Estado aos Municípios, para execução descentralizada das ações de saúde e assistência social, conforme estabelecida nos arts. 198 e 204 da Constituição Federal.

SEÇÃO V

Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos

Art. 31.
orçamento de investimento previsto no inciso II do art. 153 da Constituição Estadual será apresentado por cada empresa pública e por sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1ºO projeto de Lei Orçamentária Anual será acompanhado de um demonstrativo, por empresa, de origem das receitas esperadas, bem como da aplicação destas.
§ 2ºO demonstrativo a que se refere o § 1º indicará, pelo menos:

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Ios investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado; e
IIquando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito, especificamente vinculados ao projeto.
Art. 32.
s montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superiores aos das respectivas receitas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado

Art. 33.
Na ocorrência de alterações na legislação federal ou na necessidade de modificação na legislação tributária estadual, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até o final de cada exercício, projeto de lei dispondo sobre as alterações na legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais.
Art. 34.
A concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, deverão constar do projeto de Lei Orçamentária e observar o disposto na Lei Complementar n. 101, de 2000.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 35.
projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, de acordo com o que dispõe o Parágrafo único, do art. 158 da Constituição Estadual, no tocante a prazos e datas limites para recebimento.
Art. 36.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos de empréstimos e operações de crédito com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, de acordo com as normas e legislações vigentes.
Art. 37.
A SEPLAN divulgará, para cada unidade orçamentária dos órgãos, fundos e entidades que integram os orçamentos de que trata esta lei, os quadros de detalhamento de despesas, especificando, para cada categoria de programação, os valores respectivos, conforme normatização citada no art. 3º desta lei.

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Parágrafo únicoAs alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 38.
Na ocorrência em que o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja encaminhado para sanção governamental até o dia 31 de dezembro de 2008, conforme o disposto no Parágrafo único do art. 158 da Constituição Estadual, a execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção governamental, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2008.
§ 1ºConsiderar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2ºOs saldos negativos eventualmente apurados em virtude de procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de detalhamento da despesa a que se refere o art. 37 desta lei.
Art. 39.
Fica autorizada a reprogramação e remanejamento dos programas, projetos e atividades entre órgãos do Poder Executivo, desde que não alterem o valor final do orçamento, os quais serão aprovados por ato do governador do Estado.
Art. 40.
Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2009, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder, inclusive ao Ministério Público Estadual.
§ 1ºNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais poderes, incluído o Ministério Público Estadual, o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

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§ 2ºO chefe de cada poder, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 41.
Na elaboração da Lei Orçamentária Anual fica garantida a participação popular através de fóruns, audiências públicas, sessões, reuniões setoriais, dentre outros instrumentos de debate público, onde o Poder Executivo alinhará as demandas estratégicas apresentadas pela sociedade organizada às prioridades governamentais.
Art. 42.
Deverão ser observadas, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, as políticas públicas especificas, de acordo com a territorialidade definida no Zoneamento Ecológico e Econômico do Acre - ZEE, quanto às prioridades para as Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP´s e observadas as possibilidades e oportunidades das Zonas Econômicas de Desenvolvimento - ZED´s.
Art. 43.
Fica autorizada a adequação e modernização nos Planos de Cargos e Salários, bem como os ajustes dos salários correspondentes, em conformidade com a Lei Complementar n. 101, de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, de acordo com a conveniência da administração e respeitando os limites para despesa com pessoal definidos na Lei Complementar Federal n. 101, de 2000, poderá, mediante avaliação de desempenho, criar instrumentos de gratificação ou outros incentivos para os servidores estaduais.
Art. 44.
Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos, observando-se o disposto nos arts. 37 e 169 da Constituição Federal; art. 27 da Constituição Estadual e arts. 21 e 22 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 45.
A Lei Orçamentária Anual não destinará recursos para atender ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cujas legislações que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenha como pré-condição o sigilo.

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Art. 46.
A reserva de contingência do orçamento poderá ser reforçada por recursos de outros órgãos e unidades administrativas, como também pela reestimativa da receita e pelo excesso de arrecadação.
Art. 47.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 1.913, de 31 de julho de 2007.

Rio Branco, 25 de julho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

13 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2009

PROGRAMA AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE PARA TODOS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde Projeto Insumos adquiridos 90% 1.468.879,98

TOTAL DO PROGRAMA 1.468.879,98

14 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2009

PROGRAMA EDUCAÇÃO COM QUALIDADE PARA TODOS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Desenvolvimento e aperfeiçoamento de processo e materiais pedagógicos Projeto Escolas atendidas 200 6.141.237,33

Desenvolvimento e avaliação das competências dos profissionais da educação Projeto Profissionais da educação 18.270 18.311.639,97

Desenvolvimento dos mecanismos de correção de fluxo das escolas Projeto Vagas 9.000 10.680.000,00

Desenvolvimento e fortalecimento das secretarias municipais de educação e escolas Projeto Escolas 675 2.515.525,00

Desenvolvimento e fortalecimento na oferta da educação infantil, fundamental, médio e Projeto Vagas 88.600 69.149.486,83 EJA, na zona urbana e na zona rural

TOTAL DO PROGRAMA 106.797.889,13

15 2009

PROGRAMA ESPORTE E LAZER COM OPORTUNIDADE PARA TODOS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Programa Segundo Tempo no Acre - Esporte e Lazer nas ZAP's Projeto Atividades desenvolvidas 90% 200.000,00

Esporte participação Projeto Atividades desenvolvidas 80% 1.627.349,64

TOTAL DO PROGRAMA 1.827.349,64

2009

16

PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Fortalecimento do atendimento básico às famílias em situação de vulnerabilidade social Projeto Sistema fortalecido 60% 4.808.665,00

Fortalecimento do Programa Bolsa Família Projeto Programa fortalecido 70% 10.730.500,00

TOTAL DO PROGRAMA 15.539.165,00

2009

17

PROGRAMA FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADOS DO SUS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

- Estabelecimentos ampliados e reformados 8 - Unidades construídas 10 Estruturação física e de equipamentos da rede de cuidados do SUS Projeto - Salas construídas 18 34.534.811,97 - Postos construídos 3 - Equipamentos e mobiliários adquiridos 10

TOTAL DO PROGRAMA 34.534.811,97

As previsões de metas informadas referem-se ao acumulado para o ano de 2009

2009

18

PROGRAMA MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA DE INCLUSÃO SOCIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Projeto Dinheiro Direto no Hospital - PDDH Projeto Unidades beneficiadas 30 unidades 40.801.792,84

TOTAL DO PROGRAMA 40.801.792,84

2009

19 QUADRO DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMA MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA E CORPO DE BOMBEIRO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Modernização dos sistemas de informações criminais Projeto Sistemas de identificação 90% 1.151.523,00

modernizados e integrados Reaparelhamento das unidades da Polícia Civil no Estado do Acre Projeto Programa Desenvolvido 70% 1.346.481,51

Reaparelhamento das unidades do Corpo de Bombeiros Militar no Projeto Programa desenvolvido 90% 330.000,00 Estado do Acre

Formação continuada dos profissionais de segurança pública Projeto Profissionais de segurança 90% 3.469.279,37

pública formados e qualificados Regionalização das áreas de segurança pública Projeto Regionais de segurança 10 unidades 19.054.827,06 pública implantadas e estruturadas

TOTAL DO PROGRAMA 25.352.110,94

2009

20 QUADRO DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMA OUTROS PROJETOS - INCLUSÃO SOCIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Implantação de sistema de monitoramento da SEE e das escolas Projeto Infra-estrutura tecnológica 23 3.508.000,00 Implantação de rotinas e sistema de informações gerenciais da SEE e das escolas Projeto Municípios e SEE 23 2.472.714,00 Gestão e descentralização da infra-estrutura esportiva e de lazer Projeto Infra-estrutura esportiva descentralizada 90% 1.024.000,00 Ampliação do Sistema Central de Identificação Civil Projeto Sistema ampliado 70% 1.674.945,92 Fortalecimento do protagonismo juvenil Projeto Programa implementado 60% 467.500,00 Modernização e fortalecimento da gestão das SAS Projeto Programa implementado 60% 2.900.000,00 Pintando a Liberdade Projeto Programa implementado 90% 100.000,00 Esporte Educação Projeto Programa implantado 60% 1.627.000,00 Lei de Incentivo Projeto Programa implementado 70% 1.168.140,00 Fortalecimento da Gestão Institucional - SETUL Projeto Infra-estrutura modernizada 90% 50.000,00 Estruturação e fortalecimento organizacional do Instituto de Administração Penitenciária Projeto Estrutura organizacional fortalecida 80% 220.003,000 Modernização e reaparelhamento das unidades do Programa de Polícia da Família Projeto Programa desenvolvido 80% 100.000,00 Modernização e fortalecimento da Defensoria Pública Projeto Estrutura modernizada e fortalecida 90% 2.494.799,67 Estruturação e fortalecimento organizacional do Serviço de Atendimento Sócio-Educativo Projeto Sistema organizado e fortalecido 70% 726.001,50 Modernização da Gestão do PROCON Projeto Estrutura modernizada 75% 831.443,68 Concretização, fomento e modernização do Sistema Nacional de Cultura e de Gestão Interna Projeto Programa implementado 65% 3.112.206,67 e Comunitária Esporte de alto rendimento Projeto Programa Implementado 70% 2.888.722,33

TOTAL DO PROGRAMA 25.365.526,77

2009

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PROGRAMA PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CRIMINALIDADE

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Ações integradas de prevenção à violência intra-familiar no Estado do Acre Projeto Programa desenvolvido 70% 306.932,64

TOTAL DO PROGRAMA 306.932,64

2009

22

PROGRAMA PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Ressocialização e reinserção social de presos Projeto Sistema ampliado e modernizado 80% 18.659.933,00

Implementação e fortalecimento da política de defesa dos direitos Projeto Política suplementada 80% 411.026,58 do consumidor

Promover ações de cidadania e direitos humanos Projeto Programa implementado 70% 4.770.301,00

Melhoria da qualidade do serviço de atendimento sócio-educativo Projeto - Centros Sócio-Educativos e

Núcleos de Atendimento Inicial 90% construídos e aparelhados 2.794.935,54 - Adolescentes qualificados 110 adolescentes - Adolescentes atendidos 90%

TOTAL DO PROGRAMA 26.636.196,12

2009

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PROGRAMA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A BENS CULTURAIS E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Promoção da diversificação social, cultural e ambiental Projeto Programa desenvolvido 70% 1.913.333,33

Implantação, difusão e dinamização de políticas e equipamentos culturais Projeto Programa desenvolvido 70% 15.552.020,82

Identificação, melhoria e promoção das cadeias produtivas da economia da cultura e da Projeto Programa desenvolvido 70% 463.509,50 integração latino-americana

TOTAL DO PROGRAMA 17.928.863,65

2009

24

PROGRAMA AÇÕES TRANSVERSAIS - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SISTEMA DE DEFESA ANIMAL E VEGETAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Fortalecimento e desenvolvimento da educação profissional Projeto Sistema de gestão ampliado, fortalecido e modernizado 75% 9.808.870,000

Ações de formação profissional vinculadas ao setor público Projeto Vagas ofertadas 1.968 2.413.325,00

Ações de formação profissional vinculadas aos programas de Projeto Vagas ofertadas 4.495 3.149.106,00 desenvolvimento econômico

Ações de formação profissional vinculadas aos programas de Projeto Vagas ofertadas 10.424 7.080.424,00 inclusão social

Implantação e manutenção do Sistema de Defesa Animal Projeto Sistema implantado 70% 2.572.000,00

Implantação e manutenção do Sistema de Defesa Vegetal Projeto Sistema implantado 65% 574.750,00

Certificação Sanitária de Propriedade, Produtos e Subprodutos de Projeto Sistema de certificação implantado 70% 134.000,00 origem Agropecuária e Florestal

TOTAL DO PROGRAMA 25.732.475,00

2009

25

PROGRAMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Fortalecimento do Programa Estadual de ATER Projeto Programa Fortalecido 75% 3.476.491,72

TOTAL DO PROGRAMA 3.476.491,72

2009

26

PROGRAMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA COMO FATORES DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Fortalecimento e Modernização do Sistema Estadual de Projeto Centro de Referência modernizado e em 80% 2.027.500,00 Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto - UCEGEO funcionamento

Implantação de Rede Metropolitana de Alta Velocidade Projeto Rede implantada 60% 250.000,00

Fortalecimento do Programa de Formação de Pesquisas Locais Projeto Programa fortalecido 80% 2.025.450,00

TOTAL DO PROGRAMA 4.302.950,00

2009

27

PROGRAMA COMPRAS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS DINAMIZANDO A ECONOMIA

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Fomento a empreendimentos econômicos solidários Projeto Empreendimentos econômicos 15 empreendimentos 6.220.801,90

fomentados Apoio às micros e pequenas empresas através das compras governamentais Projeto _ - Sem valor nominal

Compras antecipadas de gêneros alimentícios beneficiando as redes de Projeto Programa implantado e em 60% 14.746.099,80 serviços sociais funcionamento

Microcrédito Projeto Créditos individuais e 400 créditos 225.000,00

comunitários concedidos

TOTAL DO PROGRAMA 21.191.901,70

2009

28

PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Programa de Desenvolvimento de Energias Alternativas e Renováveis Projeto Pesquisas desenvolvidas 60% 50.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00

2009

29

PROGRAMA FOMENTO À PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Fomento à produção de látex para industrialização Projeto Sistema de produção implantado 70% 1.219.436,74 Desenvolvimento de pesquisas em produtos naturais Projeto Pesquisas desenvolvidas 80% 791.300,26 Produção experimental de biodiesel e implantação de pólos de Projeto Programa Piloto implementado 70% 239.434,98 produção de oleoginosas Estudo e desenvolvimento de design e tecnologia da madeira Projeto Estudos desenvolvidos 80% 1.540.729,28 Acreditação dos laboratórios e serviços tecnológicos Projeto Laboratórios e serviços tecnológicos acreditados 65% 1.672.425,68

- Trabalhadores inscritos no SINE/ACRE 39.000 - Vagas captadas 23.000 108.008,20 Inserção de trabalhadores no mercado de trabalho Projeto - Trabalhadores inseridos no mercado de trabalho 11.000 - Trabalhadores habilitados ao seguro desemprego 20.000

Desenvolvimento de pesquisas em micro-propagação e sementes Projeto Pesquisas desenvolvidas 100% 114.859,20 florestais nativas Apoio a industrialização de suínos e ovinos Projeto Programa fomentado 80% 100.000,00 Marcas e patentes, pesos e medidas e certificação Projeto Programa desenvolvido 100% 50.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 5.836.194,34

2009

30 QUADRO DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMA FOMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

- Produtores e técnicos capacitados 200 - Animais produzidos (através de fecundação in vitro) 1.500 2.527.000,00 Promoção e incentivo da pecuária leiteira através da Projeto - Linha de leite Implantada 1 difusão e melhoramento genético - Propriedades selecionadas e geo-referenciadas 100 - Produtores atendidos 150 - Usina construída e implantada 1

Fomento e modernização da piscicultura Projeto Sistema ampliado e modernizado 80% 1.527.402,87 Programa de Segurança Alimentar e Abastecimento Projeto Programa implantado 70% 4.456.059,63 Local Fomento à recuperação de áreas alteradas Projeto Áreas recuperadas 65% 2.700.000,00 Promoção e incentivo à criação de animais silvestres Projeto Programa implementado 60% 360.000,00 através da difusão e melhoramento genético Consolidação do complexo agroindustrial de aves de Projeto Complexo consolidado 80% 2.199.863,88 Brasiléia Fomento à criação de galinha caipira Projeto Programa implementado 80% 515.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 14.285.326,38

2009

31

PROGRAMA IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Reestruturação e modernização do Parque e Distrito Industrial do município de Rio Projeto Infra-estrutura básica em nova área do uma Infra-estrutura 1.200.000,00 Branco parque industrial implantada Implantação de pólos moveleiros nos municípios Pólos implantados 90% 600.000,00

Projeto Remuneração de serviços ambientais (subsídio da borracha) Programa desenvolvido 80% 2.101.233,40 Projeto Implantação do Parque Industrial Florestal do município de Cruzeiro do Sul Parque implantado 95% 100.000,00 Projeto Implantação e descentralização de viveiros e fomento ao reflorestamento Viveiros implementados 75% 551.575,46 Projeto Implantação do Porto Seco em Rio Branco Porto Seco implantado 80% 1.582.588,70 Projeto Atração, diversificação, modernização e interiorização de Indústrias florestais Indústrias Implantadas 70% 36.898.500,00 Projeto Modernização e fortalecimento da cadeia produtiva da castanha Cadeia modernizada e fortalecida 90% 1.234.156,73 Projeto Ampliação, modernização e gestão da fábrica de preservativo masculino do Fábrica ampliada e modernizada 80% 15.920.622,00 Projeto município de Xapuri

TOTAL DO PROGRAMA 60.188.646,29

2009

32

PROGRAMA OUTROS PROJETOS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Consolidação de pólos e quintais agroflorestais Projeto Pólos e quintais agroflorestais consolidados 90% 51.400,00 Consolidação da cadeia produtiva de frutas tropicais Projeto Cadeia produtiva consolidada 70% 579.425,90 Modernização e ampliação da cadeia produtiva do leite Projeto Cadeia produtiva modernizada e ampliada 70% 841.800,85 Reorganização e ampliação da cadeia produtiva da farinha Projeto Cadeia produtiva reorganizada e ampliada 75% 862.190,22

- Intercâmbios realizados 8 intercâmbios Extensão Indígena - Assistência e extensão rural prestadas 60 aldeias 1.401.975,74 - Capacitação realizada 2 cursos - Ações de fomento executadas 2 ações

Apoio ao desenvolvimento dos produtos florestais não madeireiros Projeto - Famílias assistidas 300 famílias

15 técnicos 694.036,80 - Infra-estrutura fomentada - Entidades organizadas 6 cooperativas Manejo participativo da pesca artesanal Projeto Fortalecimento da cadeia produtiva de hortaliças Projeto Programa desenvolvido 70% 418.167,84 Fortalecimento da cadeia produtiva de pescados Projeto Cadeia produtiva fortalecida 80% 1.290.337,84 Cadeia produtiva fortalecida 70% 1.963.816,04 TOTAL DO PROGRAMA 8.054.581,39

2009

33 QUADRO DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMA PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ATIVO AMBIENTAL COM IMPLEMENTAÇÃO DO ZEE

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Centro de Pesquisa em manejo florestal: Base Projeto Base implantada e em funcionamento 90% 1.529.021,75 científica do Antimary Modernização e fortalecimento da gestão do SISMAT Projeto Programa desenvolvido 80% das unidades padronizadas 20.000,00

- Campanha no rádio TV e impresso, ações de recuperação de matas ciliares dos rios Regularização do passivo ambiental florestal Projeto fomentadas 75% atendidos 302.000,00 - Pactuação do programa de regularização do quadro técnico realizado - Sistema monitorado

- Unidades de conservação e de conselhos gestores criados 3 unidades de conservação - Bolsas monitor ambiental/ano 521 bolsas monitor - Inventário de práticas sustentáveis estruturado com rede de 1 inventário Implementação do ZEE como instrumento de gestão Projeto monitoramento da qualidade do ar e água implantado - ZED"S definidas 5 ZED's 4.579.400,00 - ZAP'S definidas 100 ZAP's - Zoneamento divulgado nas escolas 100% zoneamento divulgado nas - Plano de gestão dos recursos hídricos elaborado e implementado escolas - Ordenamento territorial local elaborado 1 Plano de gestão - Ordenamento territorial local indígena elaborado 6 ordenamentos local e indígena

elaborados - Banco de dados compartilhado na metodologia definida 1 base de dados - Plano Estadual integrado 1 plano Controle do desmatamento e das queimadas Projeto - Monitoramento por imagens e sobrevôo realizado Área monitorada e fiscalizada 1.548.000,00 - Área monitorada - Área fiscalizada - Formação de voluntários no combate do fogo 1250 voluntários/ano

cont.

- Desconcentrar o controle ambiental para as regionais 5 núcleos - Descentralizar o controle ambiental urbano para os municípios 6 municípios

34 - Módulos de licenciamento ambiental da propriedade rural - MLAPR 1 módulo, implantado - Implantar a central de atendimento para o licenciamento nos núcleos 5 núcleos, Projeto 100% 1.050.000,00 Modernização do sistema de licenciamento, - Controle ambiental dos empreendimentos de exploração florestal monitoramento e fiscalização ambiental eficiente 3 campanhas - Campanhas de divulgação para o licenciamento executadas 50% - Propriedades e atividades produtivas dos programas estratégicos do estado licenciadas e monitoradas 400 obras Projeto - Obras de infra-estrutura licenciadas e monitoradas 50 empreendimentos Controle ambiental das atividades poluidoras - Atividades poluidoras dos recursos hídricos monitorados 50 empreendimentos 341.000,00 - atividades industriais e de resíduos licenciadas e monitoradas Projeto 80% Serviços fundiários do Setor Público e Privado Demandas dos órgãos públicos e privados atendidos 565.080,00

Projeto - Áreas regularizadas 60% do território Promoção da regularização fundiária estadual - Florestas áreas públicas demarcadas 2.804.900,00

- Áreas dos antigos núcleos coloniais regularizados

90% Gestão integrada de ações sócio-ambientais e - Gestão integrada 440.547,00 econômicas na área de influência das BR's 364 e 317 TOTAL DO PROGRAMA 12.739.401,75

2009

35

PROGRAMA PROGRAMA INTEGRADO DE MANEJO FLORESTAL DE USO MÚLTIPLO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Habilitação de florestas comunitárias Projeto Programa Implementado 90% 20.350.000,00

Fomento à expansão da oferta de planos de manejo em florestas Projeto Programa Implementado 70% 1.050.000,00 privadas e implantação do sistema de monitoramento de reserva legal

Consolidação do arcabouço legal da gestão florestal Projeto Instrumentos legais 80% 183.000,00

Institucionalizados

Implantação dos planos de manejo e certificação de florestas públicas, Projeto Programa Implementado 90% 2.780.000,00 criação de novas e rastreamento da produção florestal

TOTAL DO PROGRAMA 24.363.000,00

2009

36

PROGRAMA QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Plano Territorial de Qualificação - PLANTEQ Projeto Trabalhadores qualificados 3.000 546.196,65

TOTAL DO PROGRAMA 546.196,65

2009

37

PROGRAMA TURISMO GERADOR DE RIQUEZAS E TRABALHO COM VALORIZAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Consolidação das rotas turísticas do Vale do Acre Projeto Programa consolidado 90% 1.439.333,17

Infra-estrutura para captação e promoção de eventos nacionais e Projeto Programa consolidado 90% 6.308.000,00 internacionais

Promoção do turismo sustentável com as rotas internas e a rota Projeto Programa consolidado 70% 730.620,00 internacional Amazônio-Andes-Pacífico

Fortalecimento do artesanato acreano Projeto Programa consolidado 70% 771.690,18

consolidação das rotas turísticas do Vale do Juruá Projeto Programa consolidado 80% 1.550.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 10.800.143,35

2009

38

PROGRAMA EFICÁCIA DA GESTÃO DO ESTADO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Racionalização das despesas Projeto Programa desenvolvido 90% 1.115.757,00

Modernização do Sistema de Administração e Controle de Recursos Projeto Sistema modernizado 90% 1.118.500,00

Implantação do Sistema de Controle Interno Projeto Sistema implantado e em 70% 620.250,00

funcionamento

Profissionalização da Gestão de Pessoas Projeto Programa implantado 70% 509.000,00

Modernização da Gestão Fazendária Projeto Sistema de gestão modernizado 60% 10.510.000,00

Implantação do Sistema Jurídico Integrado Projeto Sistema implantado 70% 779.346,00

Ampliação, modernização e integração da infra-estrutura de tecnologia Projeto Infra-estrutura modernizada e 80% 2.579.400,00

integrada

Revisão das premissas e dos dados atuariais Projeto Cadastros atualizados 90% 900.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 18.132.253,00

2009

39

PROGRAMA EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Universalização e democratização do acesso Implantação do Programa OCA Projeto da população aos serviços públicos e de 70% 16.626.849,24

natureza pública

Governo Eletrônico Projeto Disponibilização por meio eletrônico de 70% 3.648.000,00

serviços e informações públicas aos

cidadãos

TOTAL DO PROGRAMA 20.274.849,24

2009

40 QUADRO DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Conservação e manutenção de rodovias federais, estaduais e Trechos Rodovias Federais 2 Trechos vicinais asfaltadas Projeto Trechos Rodovias Estaduais 5 Trechos 15.567.129,65

Trechos estradas Vicinais 50 Trechos

TOTAL DO PROGRAMA 15.567.129,65

2009

PROGRAMA GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E VIAS URBANAS

41 Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Conservação e manutenção rotineira de vias urbanas de Projeto Trechos de vias em sedes 9 municípios 6.322.109,59 responsabilidade do Estado municipais

Conservação e manutenção rotineira dos espaços públicos Projeto Espaços conservados 70% 5.169.122,37

TOTAL DO PROGRAMA 11.491.231,96

2009

PROGRAMA GESTÃO SUSTENTÁVEL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO

SANITÁRIO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

42 Gestão da carteira de ativos, passivos e monitoramento da receita Projeto Sistema comercial Arrecadação em, no mínimo, 765.585,00 ampliado e modernizado 95% do faturamento 100% de usuários cadastrados Conservação, manutenção e controle de perdas dos sistemas de abastecimento de água nos municípios do interior e manutenção dos Projeto Sistema implantado 70% 4.283.488,17 sistemas de coleta e tratamento de esgotos implantados

TOTAL DO PROGRAMA 5.046.073,17

2009

PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Habitação Rural Projeto Unidades habitacionais 500 unidades 18.954.240,23

Habitação para superação da pobreza Projeto Unidades habitacionais 1.160 unidades 39.763.500,73

43 Projeto parceria público privada para construção de habitações Projeto Unidades habitacionais 1.610 unidades 15.087.985,29

Atendimento habitacional emancipatório - até três salários mínimos Projeto Unidades habitacionais 836 unidades 36.168.000,00 (famílias acima da linha da pobreza - 1.800 unidades habitacionais)

Apoio à urbanização, regularização e integração de assentamentos Projeto Famílias beneficiadas 2.228 famílias beneficiadas 46.519.855,00 precários

TOTAL DO PROGRAMA 156.493.581,25

2009

PROGRAMA IMPLANTAÇÃO DE MARCOS REGULATÓRIOS ESTADUAIS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Delegação federal da ANEEL e regulação estadual para a área de Projeto Delegação efetivada 90% 104.000,00 energia

Delegação federal da ANTT e regulação estadual para a área de Projeto Delegação efetivada 90% 10.000,00 transporte

Delegação municipal e regulação estadual para a área de saneamento Projeto Delegação efetivada 90% 118.000,00

44 Delegação federal da ANATEL e regulamentação estadual para a área Projeto Delegação efetivada 90% 69.500,00 de comunicação

TOTAL DO PROGRAMA 301.500,00

2009

PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Ampliação dos serviços de telefonia rural Projeto Programa implementado 70% 227.510,00

TOTAL DO PROGRAMA 227.510,00

45

2009

PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA DE LOGISTICA DE TRANSPORTE

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Conservação e restauração da rodovia federal 364 Projeto Trechos restaurados 4 trechos 100.657.246,55

Conclusão da pavimentação da BR-317/AC no trecho divisa AM/AC - Senador Projeto - Anel viário - 12 km

18.479.335,06 Guiomard - Brasiléia - Ponte - 1 unidade

Gestão integrada das ações socioambientais e econômicas na área de influência Projeto - Apoio a famílias 420 famílias

440.547,00 da BR-364 - Licenciamento ambiental

- Rodovia em construção - 226 km Conclusão da pavimentação da BR-364/AC Projeto - Pontes em construção - 5 unidades

308.613.162,07 Acessos - 5 unidades

Construção, recuperação, ampliação e melhoria dos aeroportos e reativação das Projeto Construção de aeroporto - 1 unidade

4.227.065,85 rotas aéreas acreanas manutenção - 8 unidades

Melhoria do sistema hidroviário, inclusive com construção de rampas nas principais Projeto - Construção de rampa - 4 unidades travessias ao longo da BR-364 - Limpeza e desobstrução de rios - 2.000 km

46 - Aquisição/recuperação de embarcações - 5 unidades 1.102.997,38

Apoio às comunidades indígenas Projeto - Terras indígenas - 14 unidades

- Pessoas - 14.000 195.421,20 Recuperação, melhoria e pavimentação de rodovias vicinais (ramais) Projeto - Trechos de estradas vicinais em municípios 18 municípios

46.958.354,19 Construção, duplicação, recuperação, melhorias e urbanização de vias urbanas em Projeto Municípios 5 unidades apoio aos municípios 32.375.666,24

Construção, pavimentação, conclusão das rodovias estaduais Projeto - Trecho AC-90 1 trecho

- Trecho AC-40 1 trecho

1.000,00

Cont.

Ampliação do anel viário de Rio Branco - trecho Novo Distrito Industrial - Santa Projeto Trecho construído 5,72 km 1.000.000,00 Cecília

Construção, recuperação e manutenção de pontes, galerias e sistemas de Projeto Pontes, galerias e sistemas construídos ou 22 municípios

recuperados 5.000.000,00 drenagens

Programa de proteção, contenção, urbanização das encostas de rios e igarapés Projeto Escolas protegidas 3 municípios 5.000.000,00

Integração aérea com municípios - Programa Rotas Aéreas Acreanas Projeto Integração realizada 4 rotas

500.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 525.549.795,54

47 2009

PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA DE LOGÍSTICA ENERGÉTICA

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Programa Luz para Todos - comunidades isoladas Projeto Kit de energia solar implantados 90% 22.860.460,00

Programa Luz para Todos - rede convencional Projeto Redes de energia convencional

implantadas 90% 33.896.496,66

TOTAL DO PROGRAMA 56.756.956,66

48 2009

PROGRAMA OUTROS PROJETOS-INFRA-ESTRUTURA

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor

Aquisição de máquinas e equipamentos Projeto Máquinas e equipamentos 5 unidades 1.000.000,00

adquiridos Construção, ampliação e manutenção de prédios próprios e Projeto Prédios e instalações executadas 6 unidades 400.000,00 instalações do departamento Campanhas Educativas Campanhas realizadas 3 unidades 400.000,00 Monitoramento e licenciamento ambiental de obras a cargo do Projeto Monitoramento e licenciamentos 20 unidades 400.000,00 DERACRE efetuados Gestão e modernização técnico-administrativa do DERACRE Projeto Modernização efetuada 20 Unidades 500.000,00

TOTAL DO PROGRAMA 2.700.000,00

49 2009

PROGRAMA PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM OBRAS PÚBLICAS

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Construção, reforma e ampliação de prédios para administração Projeto Infra-estrutura implantada 80% 8.278.879,14 estadual

Construção, ampliação e reforma do Distrito e Parque Industrial Projeto Infra-estrutura implantada 95% 100.000,00 de Rio Branco e Cruzeiro do Sul e Porto Seco de Rio Branco

Implantação de estruturas de apoio ao esporte e turismo: parques, Projeto Infra-estrutura implantada 70% 17.791.922,25 mercados, cidade cenográfica, etc.

TOTAL DO PROGRAMA 26.170.801,39

50

2009

PROGRAMA PROGRAMA INTEGRADO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Ação Tipo da Ação Produto Meta Valor Previsto

Saneamento básico e ambiental na regional Tarauacá-Envira Projeto Programa implementado 70% 767.116,61

Saneamento básico e ambiental na regional do Purus Projeto Programa implementado 70% 682.607,93

Saneamento básico e ambiental nas regionais do Alto e Baixo Acre Projeto Programa implementado 70% 4.898.525,34

Implantação e melhorias no serviço de drenagem e manejo Projeto Programa implementado 80% 8.138.508,74 ambiental para prevenção e controle da malária

Saneamento da regional do Juruá Projeto Programa implementado 70% 8.006.526,11

Sistema de coleta e tratamento de esgoto Projeto Programa implementado 65% 49.495.418,69

Modernização, implantação e ampliação dos sistemas de Projeto Programa implementado 70% 27.462.584,00 abastecimento de água em Rio Branco

TOTAL DO PROGRAMA 99.451.287,42

51 ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares

2009 2010 2011 Valor Valor % PIB* Valor Valor % PIB* Valor Valor % PIB* ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (a/PIB) (a) x100 (b) x100 (c) x100

Receita Total 2.750.064 2.594.400 35,26% 3.219.643 3.023.139 36,18% 4.062.902 3.814.931 40,23% Receita Primária (I) 2.409.044 2.272.683 30,89% 2.954.293 2.773.984 33,19% 3.912.902 3.674.086 38,74% Despesa Total 2.750.064 2.594.400 35,26% 3.219.643 3.023.139 36,18% 4.062.902 3.814.931 40,23% Despesa Primária (II) 2.605.064 2.457.608 33,40% 3.029.643 2.844.735 34,04% 3.842.902 3.608.358 38,05% Resultado Primário (I - II) (196.020) (184.925) -2,51% (73.350) (68.873) -0,82% 70.000 65.728 0,69% Resultado Nominal (144.020) (135.868) -1,85% 5.650 5.305 0,06% 144.000 135.211 1,43% Dívida Pública Consolidada 1.359.644 1.282.683 17,43% 1.515.923 1.423.402 17,03% 1.519.925 1.427.160 15,05% Dívida Consolidada Líquida 1.379.981 1.301.869 17,69% 1.537.411 1.443.579 17,27% 1.542.564 1.448.417 15,27%

FONTE: Secretaria de Estado de Fazenda *Projeto do PIB - Departamento de Estudo e Pesquisas Aplicadas a Gestão - SEPLAN

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2009

52 AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares

IMetas Previstas II - Metas Realizadas Variação (II - I) ESPECIFICAÇÃO 2007 % PIB em 2007 % PIB Valor %

(a) (b) (c)=(b - a) (c/a) x 100 Receita Total 2.058.871 34,31% 2.063.283 34,39% 4.412 0,21% Receitas Primárias (I) 1.963.489 32,72% 2.231.613 37,19% 268.124 13,66% Despesa Total 2.058.871 34,31% 2.121.926 35,37% 63.055 3,06% Despesas Primárias (II) 1.943.948 32,40% 2.087.813 34,80% 143.865 7,40% Resultado Primário (III) = (I - II) 19.541 0,33% 143.800 2,40% 124.259 - Resultado Nominal 54.390 0,91% 16.345 0,27% (38.045) - Dívida Pública Consolidada 924.108 15,40% 960.361 16,01% 36.253 0,00% Dívida Consolidada Líquida 940.253 15,67% 794,953 13,25% (145.300) -15,45%

FONTE: Balanço Geral de 2007 Obs: 1 - Dados do Balanço - valores empenhados

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares

53 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % Receita Total 2.029.253 2.058.871 1,5% 2.536.248 23,2 2.750.064 8,4% 3.327.203 21,0% 4.204.881 26,4% Receitas Primárias (I) 1.908.176 1.963.489 2,9% 2.285,122 16,4 2.409.044 5,4% 3.061.853 27,1% 4.054.881 32,4% Despesa Total 2.139.795 2.058.871 -3,8% 2.536.248 23,2 2.750.064 8,4% 3.327.203 21,0% 4.204.881 26,4% Despesas Primárias (II) 2.030.731 1.943.948 -4,3% 2.392.206 23,1 2.605.064 8,9% 3.162.203 21,4% 4.001.881 26,6% Resultado Primário (III) = (I - II) (122.555) 19.541 0,0% (107.084) -648,0 (196.020) 83,1% (100.350) -48,8% 53.000 -152,8% Resultado Nominal (77.802) 54.390 0,0% (47.084) -186,6 (144.020) 205,9% (21.350) -85,2% 145.000 -779,2% Dívida Pública Consolidada 929.899 924.108 -0,6% 1.112.043 20,34 1.359.644 22,27% 1.515.923 11,49% 1.519.925 0,26% Dívida Consolidada Líquida 835.817 940.253 12,5% 1.131.228 20,31 1.379.981 21,99% 1.537.411 11,41% 1.542.564 0,34%

VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % Receita Total 1.907.498 1.935.338 1,5% 2.384.073 23,2% 2.585.061 8,4% 3.127.571 21,0% 3.952.588 26,4% Receitas Primárias (I) 1.793.686 1.845.679 2,9% 2.148.015 16,4% 2.264.502 5,4% 2.878.142 27,1% 3.811.588 32,4% Despesa Total 2.011.408 1.935.338 -3,8% 2.384.073 23,2% 2.585.061 8,4% 3.127.571 21,0% 3.952.588 26,4% Despesas Primárias (II) 1.908.887 1.827.311 -4,3% 2.248.673 23,1% 2.448.761 8,9% 2.972.471 21,4% 3.761.768 26,6% Resultado Primário (III) = (I - II) (115.202) 18.368 0,0% (100.659) -648,0% (184.259) 83,1% (94.329) -48,8% 49.820 -152,8% Resultado Nominal (73.134) 51.127 0,0% (44.259) -186,6% (135.379) 205,9% (20.069) -85,2% 136.300 -779,2% Dívida Pública Consolidada 874.105 868.661 -0,6% 1.045.320 20,3% 1.278.065 22,3% 1.424.968 11,5% 1.428.730 0,3% Dívida Consolidada Líquida 785.668 883.838 12,5% 1.063.355 20,3% 1.297.182 22,0% 1.445.167 11,4% 1.450.011 0,3%

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %

54 Patrimônio/Capital 101.324 100% (206) 100% 11.416 100% Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - Total 101.324 100% (206) 100% 11.416 100%

REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio 71.913 100% 33.578% 100% 0 0 Reservas - - - - 0 0 Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - 0 0 Total 71.913 100% 33.578% 100% 0 0

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ milhares

2007 2006 RECEITAS REALIZADAS 2005 (a) (d)

55 RECEITAS DE CAPITAL 0 24 0 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 24 0 - Alienação de Bens Móveis 0 24 0 - Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 Total 0 24 0

2007 2006 2005 DESPESAS LÍQUIDADAS (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 24 0 DESPESAS DE CAPITAL 0 24 0 Investimentos 0 24 0 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 Total 0 24 0 (c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) SALDO FINANCEIRO O 0 0 FONTE: Balanço Geral de 2005, 2006 e 2007

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares

RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS 2005 2006 2007 RECEITAS CORRENTES

56 Receita de Contribuição 50.575 62.955 82.710 Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 2.815 1.196 Receita Patrimonial 1.692 5.526 Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 59.110 Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuições Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT 10.529 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇ.) 79.292 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 50.575 137.101 168.724

Cont.

DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS 2005 2006 2007 ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes 1.864 Despesas de Capital 161 PREVIDENCIA SOCIAL Pessoa Civil 94.143 101.388 115.401 Pessoal Militar 21.645 25.730 31.175

57 Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de Aposen. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensão RPPS e RGPS Outras Despesas Previdenciárias 866 Despesas Previdenciárias - RPPS (INTRA-ORÇAM.) 45 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 115.788 127.719 149.512 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) (65.213) 9.382 19.212 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 56.831

FONTE: Balanço Geral de 2005, 2006 e 2007

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

2009

AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, Inciso V) R$ milhares

RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA Tributo Modalidade Setores/Programas/Beneficiários 2009 2010 2011 Compensação ICMS Redução de Base de Cálculo Cesta Básica 840 882 926 LRF, art 14, I ICMS Isenção Programa Incentivo Produtor Rural 400 420 441 LRF, art 14, I ICMS Redução de Base de Cálculo Programa Incentivo Produtor Rural 5.000 5.250 5.513 LRF, art 14, I

58 ICMS Crédito Presumido Programa COPIAI 5.460 5.733 6.020 LRF, art 14, I ICMS Crédito Presumido Programa Incentivo ao Setor Sucrualcoleiro 3.000 3.150 3.308 LRF, art 14, I ICMS Remissão Penalidades Acessórias 1.300 1.365 1.433 LRF, art 14, I TOTAL 16.000 16.800 17.640

FONTE: Diretoria de Administração Tributária da SEFAZ

Nota:

a)Todas as renúncias enumeradas foram consideradas na estimativa de Receita Tributária e não afetarão as matas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o que preceitua a LRF em seu inciso I do art. 14.

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