Acre
Lei Estadual do Acre nº 2013, de 18 de julho de 2008
Lei nº 2013/2008
LEI 2.013, DE 18 DE JULHO DE 2008
"Dispõe sobre a compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de precatórios judiciais a que se refere o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no âmbito do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio Branco, 18 de julho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
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