Acre
Lei Estadual do Acre nº 2009, de 2 de julho de 2008
Lei nº 2009/2008
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI N. 2.009, DE 2 DE JULHO DE 2008
"Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -CBMAC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Direção
2
SUBSEÇÃO I – Dos Órgãos de Direção Geral
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4
SUBSEÇÃO II – Dos Órgãos de Direção Setorial
SUBSEÇÃO III – Dos Órgãos de Direção Executiva
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Apoio
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
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CAPÍTULO IV
DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO V
DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Rio Branco, 2 de julho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
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