Acre
Lei Estadual do Acre nº 2007, de 30 de junho de 2008
Lei nº 2007/2008
"Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a realizar alienação e legitimação de posse de terras públicas, para efeito de regularização fundiária". Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE e da Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE/AC, a legitimar a posse e a alienar aos atuais ocupantes de imóveis urbanos, rurais e os localizados em aglomerados de posses em áreas urbanas de propriedade do Estado do Acre, integrantes das áreas dos antigos Núcleos Coloniais Agrícolas constantes do Anexo Único desta lei.
LEI N. 2.007, DE 30 DE JUNHO DE 2008
"Altera a Lei n. 1.957, de 4 de dezembro de 2007."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – domínio e, quando se tratar de imóvel rural, deverão constar as seguintes cláusulas, sob condição resolutiva:
...
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"ANEXO ÚNICO Antigos Núcleos Coloniais Agrícolas do Estado do Acre
RIO BRANCO Área a ser Denominação Matrícula (n.) Serventia legitimada (há) Panorama 15.5580 3.432, fls. 193 do Livro 3-H 1ª SRI - RBO
PORTO ACRE Área a ser Denominação Matrícula (n.) Serventia legitimada (há) Gleba Livramento 403,2122 193, sistema de ficha 1ª SRI - Rio Branco/AC
..." (NR)
Rio Branco, 30 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
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