Acre
Lei Estadual do Acre nº 2004, de 9 de junho de 2008
Lei nº 2004/2008
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
LEI N. 2.004, DE 9 DE JUNHO DE 2008
"Institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CENTRO INTEGRADO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"
...
...
...
719.000.00.000.0000.0000.0000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
719.006.00.000.0000.0000.0000 - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA PÚBLICA
E JUSTIÇA FRANCISCO MANGABEIRA - CIEPS
719.006.06.000.0000.0000.0000 - SEGURANÇA PÚBLICA
719.006.06.128.0000.0000.0000 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
719.006.06.128.2037.0000.0000 - SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
719.006.06.128.2037.2420.0000 - Manutenção das Atividades do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa do
Sistema de Segurança Pública - CIEPS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil - RP (100)....................................................................................... 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - RP (100).......................................................................... 25.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria - RP (100)...................................................................... 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - RP (100)................................... 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - RP (100)................................. 30.000,00
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - RP (100)............................................... 20.000,00
713 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
713.009 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
713.009.999999999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RP (100)................................................ 100.000,00
Rio Branco, 9 de junho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre