Acre
Lei Estadual do Acre nº 200, de 19 de setembro de 1968
Lei nº 200/1968
LEI N. 200, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a dispensar realização de concorrência, tomada de preços ou convite para execução de obras públicas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre