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Lei Estadual do Acre nº 197, de 13 de setembro de 1968

Lei nº 197/1968

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 197, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda, um motor de Caminhão Mercedes Benz.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Empresa de Transportes Ribeiro & Irmãos Ltda. um motor de caminhão Mercedes Benz com as seguintes características: Marca - Mercedes Benz de 6 cilindros Referência - 00758 - sucata
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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