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Acre

Lei Estadual do Acre nº 194, de 3 de setembro de 1968

Lei nº 194/1968

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LEI N. 194, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, uma máquina PITISSA, ao Artesanato Frei Romeu.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, ao Artesanato Frei Romeu, uma máquina com as seguintes características: marca: PITISSA fabricação: T. ROBINSON & SON LTDA ROCHDALE ENGLAND N. 10.869-13
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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