Acre
Lei Estadual do Acre nº 194, de 3 de setembro de 1968
Lei nº 194/1968
LEI N. 194, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
“Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, uma máquina PITISSA, ao Artesanato Frei Romeu.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, ao Artesanato Frei Romeu, uma máquina com as seguintes características: marca: PITISSA fabricação: T. ROBINSON & SON LTDA ROCHDALE ENGLAND N. 10.869-13
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre